Os
resíduos orgânicos representam metade dos resíduos sólidos urbanos gerados no
Brasil e podem ser tratados em várias escalas, desde a escala doméstica,
passando pela escala comunitária, institucional (de um grande gerador de
resíduos), municipal até a escala industrial, para a produção de fertilizante orgânico.
Compostagem comunitária em bairro de Florianópolis/SC
O que são os resíduos orgânicos?
Os resíduos orgânicos são constituídos basicamente por
restos de animais ou vegetais descartados de atividades humanas. Podem ter diversas
origens, como doméstica ou urbana (restos de alimentos e podas), agrícola ou
industrial (resíduos de agroindústria alimentícia, indústria madeireira,
frigoríficos...), de saneamento básico (lodos de estações de tratamento de
esgotos), entre outras.
São materiais que, em ambientes naturais equilibrados, se
degradam espontaneamente e reciclam os nutrientes nos processos da natureza.
Mas quando derivados de atividades humanas, especialmente em ambientes urbanos,
podem se constituir em um sério problema ambiental, pelo grande volume gerado e
pelos locais inadequados em que são armazenados ou dispostos. A disposição
inadequada de resíduos orgânicos gera chorume, emissão de metano na atmosfera e
favorece a proliferação de vetores de doenças. Assim, faz-se necessária a
adoção de métodos adequados de gestão e tratamento destes grandes volumes de
resíduos, para que a matéria orgânica presente seja estabilizada e possa
cumprir seu papel natural de fertilizar os solos.
Compostagem institucional de resíduos de restaurantes, Florianópolis/SC
Compostagem municipal, Belo Horizonte/MG
O que fazer com os resíduos orgânicos?
Segundo a caracterização nacional de resíduos publicada na
versão preliminar do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, os resíduos orgânicos
correspondem a mais de 50% do total de resíduos sólidos urbanos gerados no
Brasil. Somados aos resíduos orgânicos provenientes de atividades
agrossilvopastoris e industriais, os dados do Plano Nacional de Resíduos
Sólidos indicam que há uma geração anual de 800 milhões de toneladas de
resíduos orgânicos.
Quando separados na fonte (ou seja, quando os resíduos
orgânicos não são misturados com outros tipos de resíduos) a reciclagem dos
resíduos orgânicos e sua transformação em adubo ou fertilizante orgânico pode
ser feita em várias escalas e modelos tecnológicos. Pequenas quantidades de resíduos
orgânicos podem ser tratadas de forma doméstica ou
comunitária, enquanto grandes quantidades podem ser tratadas em plantas
industriais. Os processos mais comuns de reciclagem de resíduos orgânicos são a
compostagem (degradação dos resíduos com presença de oxigênio) e a biodigestão
(degradação dos resíduos com ausência de oxigênio).
Tanto a compostagem quanto a biodigestão buscam criar as
condições ideias para que os diversos organismos decompositores presentes na
natureza possam degradar e estabilizar os resíduos orgânicos em condições
controladas e seguras para a saúde humana. A adoção destes tipos de tratamento
resulta na produção de fertilizantes orgânicos e condicionadores de solo,
promovendo a reciclagem de nutrientes, a proteção do solo contra erosão e perda
de nutrientes e diminuindo a necessidade de fertilizantes minerais (dependentes
do processo de mineração, com todos os impactos ambientais e sociais inerentes
a esta atividade, e cuja maior parte da matéria-prima é importada).
Apesar disso, atualmente, menos de 2% dos resíduos sólidos
urbanos são destinados para compostagem. Aproveitar este enorme potencial de
nutrientes para devolver fertilidade para os solos brasileiros está entre os
maiores desafios para a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Quanto à biodigestão, o Ministério do Meio Ambiente fez
parte do Comitê Gestor do Projeto Brasil-Alemanha de Fomento ao Aproveitamento
Energético de Biogás no Brasil (PROBIOGÁS), coordenado pelo Ministério das
Cidades em parceria com a Agência de Cooperação Internacional Alemã. Acesse o
site do projeto para mais informações sobre biodigestão e resultados alcançados
pelo projeto: http://www.cidades.gov.br/saneamento-cidades/probiogas
Resíduos orgânicos e a legislação brasileira
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010)
previu, no art. 36, inciso V, a necessidade de implantação, pelos titulares dos
serviços, “de sistemas de compostagem para resíduos sólidos orgânicos e
articulação com os agentes econômicos e sociais formas de utilização do composto
produzido”. Desta forma, entende-se que a promoção da compostagem da fração
orgânica dos resíduos, assim como a implantação da coleta seletiva e da
disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, faz parte do rol de
obrigações dos municípios instituída pela Lei 12.305/2010.
Segundo as definições de reciclagem e rejeitos da PNRS (Art.
3º, incisos XIV e XV), conclui-se igualmente que processos que promovem a
transformação de resíduos orgânicos em adubos e fertilizantes (como a
compostagem) também podem ser entendidos como processos de reciclagem. Desta
forma, resíduos orgânicos não devem ser considerados indiscriminadamente como
rejeitos, e esforços para promover sua reciclagem devem ser parte das
estratégias de gestão de resíduos em qualquer escala (domiciliar, comunitária,
institucional, industrial, municipal...).
As principais referências legais nacionais atualmente em
vigor aplicáveis à reciclagem de resíduos orgânicos estão listadas abaixo:
- Lei nº
6894, de 16 de dezembro de 1980. Dispõe sobre a inspeção e a fiscalização da
produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes
ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas, destinados à
agricultura, e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 12.890, de
2013).
- Decreto nº
4.954, de 14 de janeiro de 2004. Altera o Anexo ao Decreto nº 4.954, de 14 de
janeiro de 2004, que aprova o Regulamento da Lei no 6.894, de 16 de dezembro de
1980, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de
fertilizantes, corretivos, inoculantes, ou biofertilizantes, remineralizadores
e substratos para plantas destinados à agricultura. (Redação dada pelo Decreto nº 8.384, de
2014)
- Resolução
CONAMA n. 375, de 29 de agosto de 2006. Define critérios e procedimentos, para
o uso agrícola de lodos de esgoto gerados em estações de tratamento de esgoto
sanitário e seus produtos derivados, e dá outras providências.
- Instrução
Normativa SDA nº 25, de 23 de julho de 2009, do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento. Aprova as normas sobre as especificações e as
garantias, as tolerâncias, o registro, a embalagem e a rotulagem dos
fertilizantes orgânicos simples, mistos, compostos, organominerais e biofertilizantes
destinados à agricultura.
- Instrução
Normativa SDA nº 27, de 5 de junho de 2006, do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento. Dispõe sobre a importação ou comercialização, para a
produção, de fertilizantes, corretivos, inoculantes e biofertilizantes.
- Instrução
Normativa GM nº 46, de 6 de outubro de 2011, do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento. Estabelece o Regulamento Técnico para os Sistemas
Orgânicos de Produção Animal de Vegetal.
- Instrução
Normativa GM nº 53, de 23 de outubro de 2013, do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento. Estabelece disposições e critérios para a inspeção e
fiscalização de fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes e
materiais secundários; o credenciamento de instituições privadas de pesquisa; e
requisitos mínimos para avaliação da viabilidade e eficiência agronômica e
elaboração do relatório técnico-científico para fins de registro de
fertilizante, corretivo e biofertilizante na condição de produto novo.
Catadores e a compostagem
A Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, no art. 24, inciso
XXVII, estabelece a possibilidade de dispensa de licitação “na contratação da
coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis
ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados
por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de
baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais
recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas,
ambientais e de saúde pública. (Redação dada pela Lei nº 11.445, de 2007)”.
A partir do entendimento da compostagem também como uma
forma de reciclagem, conclui-se que a prestação deste tipo de serviço por
cooperativas ou outras formas de associações de catadores de materiais
reutilizáveis e recicláveis é mais uma forma de atuação possível destas
entidades.
Como compostar?
Existem muitas formas de compostar resíduos orgânicos de
forma segura. A medida que vamos entendendo que condições são necessárias para
garantir que os resíduos se degradem de forma segura (sem gerar odores, nem
atrair animais como ratos e moscas), podemos criar estas condições de infinitas
formas.
Para informações mais completas sobre o tema, acesse a
publicação: Compostagem Doméstica, Comunitária e Institucional de Resíduos Orgânicos - Manual de Orientação , que apresenta os princípios da compostagem e
formas de compostar de forma segura.
Para a compostagem doméstica, outras possibilidades simples
são a compostagem em minhocários e a compostagem em baldes, que podem ser
feitas até em locais com pouco espaços, como apartamentos.
Aprenda uma forma de compostagem em baldes neste vídeo.
E aprenda uma forma de fazer compostagem em minhocários com
os materiais do projeto Composta São Paulo: vídeo e manual.
*Fonte: Ministério do Meio Ambiente (http://www.mma.gov.br/cidades-sustentaveis/residuos-solidos/item/10615#compostagem-domestica)