quarta-feira, 19 de julho de 2017

Gestão de Resíduos Orgânicos



Os resíduos orgânicos representam metade dos resíduos sólidos urbanos gerados no Brasil e podem ser tratados em várias escalas, desde a escala doméstica, passando pela escala comunitária, institucional (de um grande gerador de resíduos), municipal até a escala industrial, para a produção de fertilizante orgânico.





Compostagem comunitária em bairro de Florianópolis/SC


O que são os resíduos orgânicos?

Os resíduos orgânicos são constituídos basicamente por restos de animais ou vegetais descartados de atividades humanas. Podem ter diversas origens, como doméstica ou urbana (restos de alimentos e podas), agrícola ou industrial (resíduos de agroindústria alimentícia, indústria madeireira, frigoríficos...), de saneamento básico (lodos de estações de tratamento de esgotos), entre outras.

São materiais que, em ambientes naturais equilibrados, se degradam espontaneamente e reciclam os nutrientes nos processos da natureza. Mas quando derivados de atividades humanas, especialmente em ambientes urbanos, podem se constituir em um sério problema ambiental, pelo grande volume gerado e pelos locais inadequados em que são armazenados ou dispostos. A disposição inadequada de resíduos orgânicos gera chorume, emissão de metano na atmosfera e favorece a proliferação de vetores de doenças. Assim, faz-se necessária a adoção de métodos adequados de gestão e tratamento destes grandes volumes de resíduos, para que a matéria orgânica presente seja estabilizada e possa cumprir seu papel natural de fertilizar os solos.

 Compostagem doméstica Visconde de Mauá

Compostagem institucional de resíduos de restaurantes, Florianópolis/SC

Compostagem municipal, Belo Horizonte/MG



O que fazer com os resíduos orgânicos?

Segundo a caracterização nacional de resíduos publicada na versão preliminar do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, os resíduos orgânicos correspondem a mais de 50% do total de resíduos sólidos urbanos gerados no Brasil. Somados aos resíduos orgânicos provenientes de atividades agrossilvopastoris e industriais, os dados do Plano Nacional de Resíduos Sólidos indicam que há uma geração anual de 800 milhões de toneladas de resíduos orgânicos.

Quando separados na fonte (ou seja, quando os resíduos orgânicos não são misturados com outros tipos de resíduos) a reciclagem dos resíduos orgânicos e sua transformação em adubo ou fertilizante orgânico pode ser feita em várias escalas e modelos tecnológicos. Pequenas quantidades de resíduos orgânicos podem ser tratadas de forma doméstica ou comunitária, enquanto grandes quantidades podem ser tratadas em plantas industriais. Os processos mais comuns de reciclagem de resíduos orgânicos são a compostagem (degradação dos resíduos com presença de oxigênio) e a biodigestão (degradação dos resíduos com ausência de oxigênio).

Tanto a compostagem quanto a biodigestão buscam criar as condições ideias para que os diversos organismos decompositores presentes na natureza possam degradar e estabilizar os resíduos orgânicos em condições controladas e seguras para a saúde humana. A adoção destes tipos de tratamento resulta na produção de fertilizantes orgânicos e condicionadores de solo, promovendo a reciclagem de nutrientes, a proteção do solo contra erosão e perda de nutrientes e diminuindo a necessidade de fertilizantes minerais (dependentes do processo de mineração, com todos os impactos ambientais e sociais inerentes a esta atividade, e cuja maior parte da matéria-prima é importada).

Apesar disso, atualmente, menos de 2% dos resíduos sólidos urbanos são destinados para compostagem. Aproveitar este enorme potencial de nutrientes para devolver fertilidade para os solos brasileiros está entre os maiores desafios para a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Quanto à biodigestão, o Ministério do Meio Ambiente fez parte do Comitê Gestor do Projeto Brasil-Alemanha de Fomento ao Aproveitamento Energético de Biogás no Brasil (PROBIOGÁS), coordenado pelo Ministério das Cidades em parceria com a Agência de Cooperação Internacional Alemã. Acesse o site do projeto para mais informações sobre biodigestão e resultados alcançados pelo projeto: http://www.cidades.gov.br/saneamento-cidades/probiogas


Resíduos orgânicos e a legislação brasileira

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) previu, no art. 36, inciso V, a necessidade de implantação, pelos titulares dos serviços, “de sistemas de compostagem para resíduos sólidos orgânicos e articulação com os agentes econômicos e sociais formas de utilização do composto produzido”. Desta forma, entende-se que a promoção da compostagem da fração orgânica dos resíduos, assim como a implantação da coleta seletiva e da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, faz parte do rol de obrigações dos municípios instituída pela Lei 12.305/2010.

Segundo as definições de reciclagem e rejeitos da PNRS (Art. 3º, incisos XIV e XV), conclui-se igualmente que processos que promovem a transformação de resíduos orgânicos em adubos e fertilizantes (como a compostagem) também podem ser entendidos como processos de reciclagem. Desta forma, resíduos orgânicos não devem ser considerados indiscriminadamente como rejeitos, e esforços para promover sua reciclagem devem ser parte das estratégias de gestão de resíduos em qualquer escala (domiciliar, comunitária, institucional, industrial, municipal...).

As principais referências legais nacionais atualmente em vigor aplicáveis à reciclagem de resíduos orgânicos estão listadas abaixo:

- Lei nº 6894, de 16 de dezembro de 1980. Dispõe sobre a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas, destinados à agricultura, e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 12.890, de 2013).

- Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004. Altera o Anexo ao Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004, que aprova o Regulamento da Lei no 6.894, de 16 de dezembro de 1980, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura.   (Redação dada pelo Decreto nº 8.384, de 2014)

- Resolução CONAMA n. 375, de 29 de agosto de 2006. Define critérios e procedimentos, para o uso agrícola de lodos de esgoto gerados em estações de tratamento de esgoto sanitário e seus produtos derivados, e dá outras providências.

- Instrução Normativa SDA nº 25, de 23 de julho de 2009, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Aprova as normas sobre as especificações e as garantias, as tolerâncias, o registro, a embalagem e a rotulagem dos fertilizantes orgânicos simples, mistos, compostos, organominerais e biofertilizantes destinados à agricultura.

- Instrução Normativa SDA nº 27, de 5 de junho de 2006, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Dispõe sobre a importação ou comercialização, para a produção, de fertilizantes, corretivos, inoculantes e biofertilizantes.

- Instrução Normativa GM nº 46, de 6 de outubro de 2011, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Estabelece o Regulamento Técnico para os Sistemas Orgânicos de Produção Animal de Vegetal.

- Instrução Normativa GM nº 53, de 23 de outubro de 2013, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Estabelece disposições e critérios para a inspeção e fiscalização de fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes e materiais secundários; o credenciamento de instituições privadas de pesquisa; e requisitos mínimos para avaliação da viabilidade e eficiência agronômica e elaboração do relatório técnico-científico para fins de registro de fertilizante, corretivo e biofertilizante na condição de produto novo.

  
Catadores e a compostagem

A Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, no art. 24, inciso XXVII, estabelece a possibilidade de dispensa de licitação “na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública. (Redação dada pela Lei nº 11.445, de 2007)”.

A partir do entendimento da compostagem também como uma forma de reciclagem, conclui-se que a prestação deste tipo de serviço por cooperativas ou outras formas de associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis é mais uma forma de atuação possível destas entidades.


Como compostar?

Existem muitas formas de compostar resíduos orgânicos de forma segura. A medida que vamos entendendo que condições são necessárias para garantir que os resíduos se degradem de forma segura (sem gerar odores, nem atrair animais como ratos e moscas), podemos criar estas condições de infinitas formas.

Para informações mais completas sobre o tema, acesse a publicação: Compostagem Doméstica, Comunitária e Institucional de Resíduos Orgânicos - Manual de Orientação , que apresenta os princípios da compostagem e formas de compostar de forma segura.

Para a compostagem doméstica, outras possibilidades simples são a compostagem em minhocários e a compostagem em baldes, que podem ser feitas até em locais com pouco espaços, como apartamentos.

Aprenda uma forma de compostagem em baldes neste vídeo.

E aprenda uma forma de fazer compostagem em minhocários com os materiais do projeto Composta São Paulo: vídeo e manual.

*Fonte: Ministério do Meio Ambiente (http://www.mma.gov.br/cidades-sustentaveis/residuos-solidos/item/10615#compostagem-domestica)


domingo, 9 de junho de 2013

Mapeamento do destino dos resíduos sólidos no Paraná

Levantamento do Instituto Ambiental do Paraná, do Governo do Estado, mostra a realidade dos aterros sanitários, aterros controlados e lixões em todos os municípios paranaenses e reforça importância de ações para erradicar áreas inadequadas para disposição de resíduos. Mais de 7 milhões de paranaenses (praticamente 70% da população do Estado) são atendidos por aterros devidamente licenciados.

O IAP divulgou em seu site o “Relatório da Situação da Disposição Final de Resíduos Sólidos Urbanos no Estado do Paraná”, realizado por técnicos do instituto em 2012. O documento é previsto na Lei Nacional de Resíduos Sólidos (número 12.305/10) e parte do Plano de Regionalização de Resíduos, do Governo do Estado. Os estudos se basearam no licenciamento ambiental estadual e o critério adotado foi a existência ou não de licença ambiental de operação do IAP.

As áreas com licença de operação vigente ou com requerimento de renovação devidamente protocolado no IAP foram definidas como áreas de aterro sanitário. Áreas sem essa autorização foram consideradas como inadequadas e identificadas como lixão ou aterro controlado. Para isso, foram apresentados os resultados de cada um dos 21 escritórios regionais do Instituto Ambiental do Paraná e do Estado.

“É um estudo exclusivamente técnico, que nos dá a real noção de onde e como precisamos evoluir para atender a Política Nacional de Resíduos Sólidos até 2014. Para isso, é necessária uma ação entre os governos Federal, municipais e o Estado”, explicou o presidente do instituto, Luiz Tarcísio Mossato Pinto.

DIAGNÓSTICO – O levantamento mostra que 185 municípios (46,4%) dispõem seus resíduos sólidos urbanos em aterros sanitários devidamente licenciados e 93 (23,3%), em áreas de lixão. Os outros 121 municípios (30,3%) usam os chamados aterros controlados, que possuem o mínimo de controle ambiental, como isolamento, acesso restrito, cobertura dos resíduos com terra e controle de entrada de resíduos.

O secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Luiz Eduardo Cheida, explicou que o estudo reforça a importância do Programa Paraná Sem Lixões, anunciado no Dia Mundial do Meio Ambiente pelo governador Beto Richa. “O plano prevê a erradicação destas 214 áreas de disposição irregulares que ainda existem no Paraná”, destaca o secretário.

O estudo avalia também a destinação final do lixo com base na população atendida. Mais de 7 milhões de paranaenses (69,7% da população) são atendidos por aterros sanitários devidamente licenciados, pouco mais de 2 milhões (19,9%) por aterros controlados e cerca de 1 milhão (10,4%) por áreas de lixão.

Um dos pontos mais relevantes do relatório foi a elaboração de mapas para facilitar a compreensão e interpretação dos resultados alcançados. “As regiões do Estado que alcançaram maior percentual de destinação em áreas de aterro sanitário são as áreas de consórcio ou destinação conjunta dos resíduos sólidos urbanos. Isso reforça a necessidade de consórcios, o que já consta na Política Nacional”, explicou Flávia Veronesi Deboni, engenheira ambiental do Departamento de Licenciamento de Atividades Poluidoras e coordenadora do estudo.

Dos municípios atendidos por aterros sanitários, 95 (51,4%) possuem área própria. Os outros 90 municípios estão inseridos em consórcios, opção mais econômica e viável para municípios menores. “Os resultados são fundamentais para que sejam traçadas estratégias e implementadas ações no que diz respeito à gestão de resíduos sólidos urbanos no Paraná”, disse o diretor de Controle e Recursos ambientais do IAP, Paulo Barros.

Para os técnicos do instituto, o Relatório da Situação da Disposição Final de Resíduos Sólidos Urbanos no Paraná, aliado à nova resolução que estabelece critérios para licenciamento de aterros sanitários - aprovada recentemente pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Cema) - representa grande avanço para os municípios que ainda possuem irregularidades possam se adequar.

Fonte: www.iap.pr.gov.br/noticias - 07/06/2013



domingo, 31 de março de 2013

ÁGUA - Uso consciente da água no banheiro



  • Prefira a ducha ao banho de imersão. Evite ofurôs e banheiras.
  • Na ducha, seja rápido, tipo 5 minutos, e desligue a água enquanto se ensaboa. A cada 20 minutos são cerca de 20 litros de água que vão para o ralo. Se o seu chuveiro enche um balde de 5 litros em menos de 15 segundos, troque por um aparelho mais eficiente. Já existem modelos criados exatamente com este propósito.
  • Sempre que tiver de esperar pela água quente na ducha, encha um balde até ela atingir a temperatura desejada. Esta água poderá ser utilizada para regar plantas, lavar o carro, dar de beber aos animais de estimação ou até mudar a água do aquário.
  • Encha a pia quando fizer a barba. Lave as mãos ao barbear-se. Desta forma haverá uma economia de cerca de 10 litros de água.
  • Minimize o consumo de água ao escovar os dentes. Use um copo ou feche a torneira durante a escovação.
  • Evite descargas desnecessárias. Usamos de 7 a 15 litros de água para descarregar 500 ml de urina. Isso é loucura.
  • Para saber se o sistema de descarga perde água ponha umas gotas de corante no depósito. Se perceber água corada no sanitário, sem ninguém ter dado a descarga, é porque existe vazamento.
  • Um truque: reduza o volume de armazenamento da caixa de descarga, colocando uma garrafa de água (de 2 litros) dentro, de forma a não interferir com o mecanismo de descarga.
  • Outra opção é instalar um mecanismo de interrupção da descarga, para usos que não necessitem de descarga total, como é 70% das idas ao sanitário, que são somente para urinar.
  • Assim, prefira modelos de descargas que permitam escolher o fluxo. Os novos modelos têm dois botões: 3 litros para dejetos líquidos ou 6 litros para dejetos sólidos. Além de ecológicos, permitem recuperar o investimento num período de 2 a 3 anos.
Fonte: http://blogdoluguta.wordpress.com/2009/10/22/dica-do-dia-sustentabilidade-legal-agua-iv/

ÁGUA - Uso consciente da água na cozinha





  • Não lave a louça peça a peça. Deixe de molho numa bacia com água e detergente biodegradável. Assim, haverá uma economia de água e detergente.
  • Use este mesmo processo para lavar as verduras. Encha a bacia de água e tire a sujeira grosseira. Troque a água da bacia e faça uma segunda lavagem mais fina. Na terceira água esprema o suco de 1 limão e higienize as folhas deixando-as de molho por 10-15 minutos.
  • Antes de lavar a louça, tire todo o resíduo de comida e com um papel xuga (ou jornal) o excesso de gordura que houver.
  • Verifique o fechamento correto das torneiras após seu uso, não as deixando com fio ou gotejamento de água. Uma torneira pingando durante 24 horas, perde 3 litros de água/dia, o que corresponde a mais de 1000 litros de água/ano.
  • Quando usar a torneira, evite abri-la demais. O volume de uma torneira de cozinha é de 11 a 19 litros de água/minuto.
  • Instale um compressor redutor de fluxo e poderá reduzir o consumo em 50%. Existe até uma peça que se compra nas lojas tipo 1,99 que facilita o uso da torneira sem grandes desperdícios.
  • Jamais deixe a torneira aberta enquanto ensaboa ou arruma a louça já lavada.
  • Não use a máquina de lavar louça sem a carga completa.
  • A água de cozimento dos vegetais, depois que esfria, pode ser usada para uma sopa ou novos cozimentos, ou por último, para regar plantas e jardins.
Fonte: http://blogdoluguta.wordpress.com/2009/10/20/dica-do-dia-sustentabilidade-legal-agua-ii/


ÁGUA - Uso consciente da água, caminho para sustentabilidade



Sustentabilidade é um termo usado para definir ações e atividades humanas que visam suprir as necessidades atuais dos seres humanos, sem comprometer o futuro das próximas gerações. Ou seja, a sustentabilidade está diretamente relacionada ao desenvolvimento econômico e material sem agredir o meio ambiente, usando os recursos naturais de forma inteligente para que eles se mantenham no futuro. Agindo assim, a humanidade pode garantir o desenvolvimento sustentável.

O uso consciente da água é essencial para garantir a sustentabilidade do nosso planeta. Algumas dicas:
  • Uma boa economia de água e energia é possível utilizando a quantidade máxima (indicada pelo fabricante) na máquina de lavar roupas e na secadora.
  • Os aeradores são dispositivos que podem ser instalados nas torneiras para misturar a água corrente com o ar. Assim, menor volume de água é utilizado com a mesma eficiência.
  • Banhos de banheira consomem aproximadamente três vezes mais água do que os de chuveiro, por isso, evite seu uso freqüente.
  • Economize água utilizando apenas a vassoura para manter a calçada limpa, ao invés da mangueira. Caso haja necessidade de lavar a calçada, utilize água coletada da chuva.
  • Feche a torneira ao escovar os dentes ou fazer a barba.
  • Se você costuma regar o jardim, faça isso no final do dia ou bem cedo, evitando assim que o calor do sol evapore a água utilizada.
  • Colete água da chuva que escorre pelas calhas para regar as plantas, lavar a calçada e o carro.
  • O óleo de cozinha usado é um dos principais vilões da contaminação das águas: uma colher de sopa de óleo pode inutilizar milhares de litros de água. Armazene seu óleo de cozinha usado em garrafas PET e, caso não tenha nenhuma instituição a quem doar, utilize-o para fazer seu próprio sabão. A receita está no site www.triangulo.org.br.
  • Diminua o tempo do seu banho. Em cada minuto, você utiliza 16 litros de água, ou seja, cada minuto a mais do seu banho consome a quantidade de água que uma pessoa bebe por 8 dias.
  • Utilize uma bacia ou a própria cuba da pia para lavar frutas e legumes. Lavando-os sob uma torneira aberta, muitos litros de água serão gastos sem necessidade.
  • Torneiras pingando causam um enorme desperdício de água. Certifique-se de que as torneiras fiquem bem fechadas ou, se necessário, instale torneiras com temporizadores.
  • Ao lavar seu carro, use a água em um balde ao invés da mangueira.
  • Para lavar a louça, utilize uma bacia com água para ensaboar e outra para enxaguar.
*Fonte: http://blogdoluguta.wordpress.com/2009/10/19/dica-do-dia-sustentabilidade-legal-agua/