quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Aprovado a viabilidade técnica e econômica da logística reversa para eletroeletrônicos



Mais um importante passo para a estruturação e a implantação da logística reversa para os produtos eletroeletrônicos.
Matéria publicada no site do Ministério do Meio Ambiente em 17 de janeiro de 2013. ( http://www.mma.gov.br/informma/item/8994-caminho-inverso )

CAMINHO INVERSO

Descarte de produtos eletroeletrônicos e seus componentes obsoletos será feito de forma segura

O Comitê Orientador para a Implantação de Sistemas de Logística Reversa (CORI) aprovou, por meio da Deliberação nº 7, já publicada no Diário Oficial da União (DOU), a viabilidade técnica e econômica da implantação do sistema de logística reversa para os produtos eletroeletrônicos e seus componentes. O edital de chamamento para os interessados apresentarem propostas de acordo setorial para implantar a logística reversa destes equipamentos está em processo de avaliação jurídica e deverá ser publicado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) em breve.

A logística reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social, caracterizado pelo conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento e reciclagem, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada. E acordo setorial é um ato contratual, firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.

Critérios
O edital estabelecerá critérios mínimos para assinatura do acordo envolvendo o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o setor empresarial. “É preciso definir as responsabilidades dos fabricantes, importadores, comerciantes e distribuidores desses produtos”, avalia o secretário de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano (SRHU/MMA), Pedro Wilson Guimarães.
O edital fixará prazo para as entidades representativas da cadeia produtiva de eletroeletrônicos definirem os detalhes de operacionalização do sistema de logística reversa, tais como a localização e a quantidade dos pontos de coleta e quem será responsável por recolher o que foi arrecadado. De acordo com a analista ambiental da SRHU, Sabrina Andrade, a implantação do sistema de logística reversa de eletroeletrônicos trará grandes benefícios para a sociedade, uma vez que este tipo de resíduo, cada vez mais presente no cotidiano, por conter elementos tóxicos como metais pesados em sua composição representa um risco à saúde pública e ao meio ambiente ao ser descartado de forma indevida.
Outras propostas de acordos setoriais para implantação de sistemas de logística reversa estão em análise e aguardam a aprovação do Comitê Orientador (Cori), como as indústrias de lâmpadas fluorescentes e de embalagens em geral. O acordo setorial de embalagens plásticas de óleos lubrificantes foi assinado em dezembro passado, após um ano e meio de debates e negociações entre o governo e os representantes dos dois setores.

Novos Ciclos
O Cori é formado, além do MMA, pelos ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa); da Fazenda; da Saúde, e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Sua finalidade é estabelecer as orientações estratégicas para implantação dos sistemas de logística reversa. Em 2011, o conselho criou cinco grupos de trabalho temáticos, com a missão de elaborar estudos de viabilidade técnica e econômica e montar os editais de chamamento para os sistemas de logística reversa de produtos eletroeletrônicos, embalagens de óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes, embalagens em geral e descarte de medicamentos.
Os sistemas de devolução dos resíduos aos respectivos geradores serão implantados, principalmente, por meio de acordos setoriais com o setor empresarial. A Política Nacional de Resíduos Sólidos prevê, ainda, a criação de sistemas de logística reversa para outros produtos, porém, como já existem regulamentos vigentes nesse sentido, como as referentes a agrotóxicos e a pilhas e baterias, e pneus e óleos lubrificantes, não foram criados grupos de trabalho para discutir a logística reversa nessas cadeias.

*Fonte: Ministério do Meio Ambiente – Por Luciene de Assis

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Como fazer uma horta vertical de garrafas pet


A horta vertical de garrafa pet é uma ótima forma de reutilizar as garrafas que normalmente vão parar nos lixões e nos rios e ainda decorar aquela parede externa sem muita utilidade! É sustentabilidade, praticidade e beleza!

Materiais necessários

- Garrafas pet do mesmo tamanho. De no mínimo 2 L
- Fio ou cabo resistentes, como arame, fio elétrico ou outro similar. Lembre-se de utilizar um cabo bem resistente, pois com o tempo e o peso, se o cabo não for resistente, ele se romperá e todo seu trabalho e sua horta irão para o chão!
- Pregos ou parafusos grandes
- Martelo
- Tesoura
- Algo pontudo, como chave Philips ou similar


Como fazer

1 – Utilizar apenas garrafas do mesmo tamanho e, de preferência, de pelo menos 2 L.

2 – Fazer os furos nas duas pontas da garrafa. Os furos devem ficar bem próximos da tampa e do fundo da garrafa, onde o plástico é mais duro (mais abertos do que na imagem ao lado). Os dois furos devem ser feitos “na mesma reta”, para que o fio fique reto e não fique raspando na garrafa.
Os furos devem ser apenas do tamanho suficiente para passar o fio ou cabo que será usado, não deixando muita folga, para assim evitar que a água passe por eles.
Uma dica é utilizar as linhas da garrafa como referência. Normalmente as garrafas pet possuem duas linhas, uma de cada lado, que a atravessa horizontalmente. Use essa linha como referência e faça os furos bem em cima delas ou no meio de ambas.

3 – Agora é a hora de cortar a parte em que as plantas serão plantadas. A parte recortada deve ter aproximadamente 12 cm largura e 15 cm de comprimento (as medidas dependem do tamanho das garrafas).  Levando em conta os furos já feitos, pense em como a garrafa ficará pendurada na parede, a parte recortada deve ficar voltada para cima (e não inclinada).

4 – Faça um ou dois furos na parte oposta da abertura que acabamos de fazer, é o furo para sair a água, que irá cair na garrafa de baixo.

5 – Agora uma das partes mais trabalhosas. Corte os dois cabos ou fios com a altura aproximada da parede em que a horta ficará. Faça um ou dois nós, um em cima do outro, na ponta de cada um deles e passe a outra extremidade pelos furos da primeira garrafa.
Em seguida faça mais um ou dois nós em cada cabo. Mas atenção, os nós devem ficar na mesma altura e com uma distância adequada da garrafa que já foi colocada. Coloque então a segunda garrafa.
E siga assim, com quantas garrafas quiser. Lembrando apenas que os nós tem que ficar na mesma altura, se não a horta ficará torta. E evite de colocar muitas garrafas em uma mesma fileira, pois o peso será bem grande.

6 – Prenda as fileiras na parede escolhida. Use pregos ou parafusos grandes, pois o peso, depois de colocada a terra, será bem grande.

7 – Pronto! Coloque a terra e as plantas que desejar. Lembre-se de colocar uma camada de pedras de argila ou jornal no fundo das garrafas, para permitir que a água escorra.


* Fonte: http://ecohospedagem.com

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

IBAMA publica a Lista Brasileira de Resíduos Sólidos




O IBAMA publicou a Instrução Normativa nº 13, de 18 de dezembro de 2012, na qual instituiu a Lista Brasileira de Resíduos Sólidos, sendo um importante instrumento que irá auxiliar a gestão dos resíduos sólidos no Brasil.
A Lista Brasileira de Resíduos Sólidos têm a finalidade de padronizar a linguagem das informações prestadas a respeito de resíduos sólidos junto ao IBAMA.
A classificação dos resíduos sólidos descrita nesta instrução normativa será utilizada como instrumento a ser utilizado pelo Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, pelo Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, pelo Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos e outros sistemas futuros informatizados do IBAMA que tratarem sobre resíduos sólidos.
Desta forma, a lista apresentada na instrução normativa deverá ser utilizada para a prestação de informações sobre a geração e gerenciamento de resíduos sólidos, incluindo os considerados perigosos:
- pelos usuários dos cadastros supracitados;
- pelos sujeitos passivos da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), quando na entrega do relatório anual;
- pelos participantes do sistema de logística reversa, na identificação dos resíduos e rejeitos sujeitos a logística reversa, quando prestarem informações ao IBAMA;
- nos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) de empreendimentos e atividades licenciados ambientalmente pelo IBAMA.
A classificação dos resíduos sólidos, conforme descrito na introdução do ANEXO I, será definida por códigos de 6 (seis) dígitos, seguindo o critério de envolve a identificação do processo ou atividade que lhes deu origem, de seus constituintes e características e a comparação destes constituintes com listagens de resíduos e substâncias cujo impacto à saúde e ao meio ambiente é conhecido, sendo indicado por asteriscos aqueles considerado como perigosos.
Deste a publicação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, a padronização da linguagem e terminologias utilizadas no Brasil para a declaração de resíduos sólidos era considerada essencial para a prestação de informações junto ao IBAMA.
Sem esta padronização, seria muito difícil tratar estatisticamente e realizar as comparações necessárias dos dados sobre a geração e destinação dos resíduos sólidos dos diferentes empreendimentos e atividades geradoras de resíduos no Brasil.
A Lista Brasileira de Resíduos Sólidos é inspirada na Lista Européia de Resíduos Sólidos (Commission Decision 2000/532/EC), e utiliza a mesma estrutura de capítulos, subcapítulos e códigos daquela lista, tendo sido adaptadas as fontes geradoras e tipologias de resíduos à realidade brasileira.
A adoção da Lista também facilitará o intercâmbio de informações no âmbito da Convenção de Basileia que dispõe sobre a movimentação transfronteiriça de resíduos sólidos (exportação, importação e trânsito). Será possível, apenas a partir do código do resíduo, classificar o processo que lhe deu origem e saber se ele contém elementos e contaminantes perigosos.
O conteúdo completo da Instrução Normativa e a Lista Brasileira de Resíduos Sólidos pode ser acessada no endereço da Imprensa Oficial, no link: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=20/12/2012&jornal=1&pagina=200&totalArquivos=324